Como funcionam as coberturas de seguro de residências, negócios e veículos em caso de enchente

20 de May de 2024
GZH Comportamento

Se estiver previsto em contrato, os gaúchos afetados pela enchente podem ter os prejuízos cobertos pelo seguro de suas residências, negócios ou veículos. Contudo, é necessário verificar nas apólices dos seguros quais coberturas foram contratadas, assim como a definição de cada uma delas.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) — órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro — orienta que, de imediato, o contratante entre em contato com a seguradora ou corretor de seguros da apólice para entender se o seguro cobre os danos causados pelas enchentes. 

As condições contratuais também podem ser verificadas no site da Susep, inserindo na pesquisa o número do processo que aparece na apólice ou proposta.

Cada tipo de contrato de seguro tem suas especificidades. Por isso há a necessidade de compreender a cobertura, além das regras serem diferentes conforme o tipo de seguro — residencial, automotivo, entre outros.

Habitacional

Por exemplo, todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá um seguro habitacional contratado. Neste caso, há o direito à cobertura ao segurado, que precisa acionar o banco que concedeu o crédito da casa própria.

Entre os diferentes tipos de seguros, de acordo com as definições da Susep, há o residencial (destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio), condomínio (edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais) e o empresarial (destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, incluindo imóveis não residenciais). O segurado precisa entender se a apólice contratada possui a cobertura à alagamentos ou não.

— Aqui vale muito a consulta para seu corretor de seguros ou seguradora para saber o que foi contratado, porque nesses casos, a cobertura de alagamento é adicional. Para exemplificar, a cobertura básica de um seguro empresarial é o incêndio. As demais coberturas podem variar, como danos elétricos, furto, vendaval — ressalta Guilherme Bini, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindsergs).

Em relação ao rural, que abrange a atividade agrícola e pecuária, as seguradoras costumam definir coberturas básicas que devem ser contratadas em seus planos. O contratante deve verificar se nas apólices consta a cobertura de eventos como chuva excessiva, alagamento, ventos fortes, entre outros. De acordo com a Susep, caso as apólices sejam do tipo “all risks”, em que estão cobertos todos os riscos que não sejam expressamente excluídos, o segurado deve checar se os eventos citados constam ou não da lista de riscos excluídos.

 

Automóveis

O automóvel, como frisa Bini, é o produto que tem a maior quantidade de riscos expostos. Ele aponta que há apólices que estarão amparando esse risco de alagamento.

— O seguro de automóvel pode ser contratado de três maneiras: seguro compreensivo, de cobertura total, que dará amparo em caso de alagamento. Porém, há apólices que têm cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), somente danos causados a terceiros. Ou também temos uma apólice que é somente para incêndio, roubo e furto — explica. — Desde que o segurado não agrave seu risco, como entrar com veículo na água, ele estará coberto.

A gerente da Sinosserra Corretora, Nádine Cândido Cunha, destaca que ganhar tempo é essencial. Quem contratou seguro total (também chamado de seguro compreensivo, que prevê o atendimento a sinistros decorrentes de eventos climáticos extremos) e tem um automóvel em situação de alagamento não precisa esperar a água baixar para acionar o seguro.

— Primeira orientação é contatar seu corretor, o quanto antes e com agilidade. É ele que vai fazer a abertura de sinistro para o cliente, que vai enviar as informações, as fotos e o documento do cliente — sublinha.

A seguradora pode negar somente negar para situações que o evento não esteja previsto no contrato ou que fuja do princípio de boa-fé.

— A seguradora entende que o contratante precisa cumprir as obrigações do contrato, como o pagamento. Enquanto estiver com tudo cumprido, a seguradora não vai negar a cobertura — acrescenta Nádine.

Caso o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, a Susep orienta que seja feita uma reclamação por meio do site consumidor.gov.br, plataforma acompanhada e monitorada pelo órgão.

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